TERTÚLIA ORWELLIANA

Neste blogue discutiremos 5 temas: 1. A segurança social. 2. A linguagem enganosa. 3. As estruturas e os processos de desumanização criados pelas oligocracias contra a democracia. 4. A economia política (e.g. Petty, Smith, Ricardo, Sismondi), remodelada e crismada (no fim do século XIX) de "economia matemática", a qual teria o direito de se proclamar "ciência económica" (Ingl. economics) — um direito que não lhe será reconhecido aqui. 5. A literatura imaginativa (prosa e poesia).

01 novembro, 2024

 

Alegações contra o racismo 2.0

e contra Jean-Paul Sartre, um dos seus mais

 célebres ideólogos


José Catarino Soares

1.Introdução

Odair Moniz, pequeno empresário cabo-verdiano de 43 anos, morador no  Bairro do Zambujal (freguesia de Alfragide, concelho da Amadora), foi baleado por um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) na madrugada de 21 de Outubro de 2024, no bairro da Cova da Moura, no mesmo concelho, acabando por morrer pouco depois no hospital São Francisco Xavier, para onde tinha sido transportado.

No momento em que ultimo a escrita deste artigo (31 de Outubro), ainda não se conhecem oficialmente as circunstâncias exactas e modo exacto em que esta morte ocorreu. Há versões contraditórias a circular. O caso está a ser investigado pela Polícia Judiciária (através da unidade de combate ao crime especialmente violento do Departamento de Investigação e Acção Penal [DIAP] de Lisboa) e levou à abertura de dois inquéritos: um pela própria PSP e outro pela Inspeção Geral da Administração Interna.

Vale a pena lembrar, a este propósito, duas coisas.

1.ª) O uso de armas de fogo por agentes policiais está legalmente regulado e tipificado no decreto-lei n.º 457/99 de 5 de Novembro. O seu artigo 2.º (princípios da necessidade e da proporcionalidade) estipula:

«1 - O recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias.

2 - Em tal caso, o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana».

2.ª) Entretanto, e enquanto não for provada a sua culpa de acordo com a lei, o agente da PSP autor do homicídio tem direito à presunção de inocência, como qualquer outro cidadão [1].

Tudo isto são trâmites processuais normais para se apurar os factos e garantir um julgamento justo numa sociedade que acolhe o lema “nullum crimen, nulla poena, sine previa lege” [«não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina»]. Mas é também algo muito difícil ou impossível de aceitar por indivíduos e grupos que desprezam ou desconhecem o efeito civilizador e os benefícios sociais do princípio do primado do Direito sobre os linchamentos e a pena de talião (“olho por olho, dente por dente”).

Assim, de 21 de Outubro a 27 de Outubro de 2024, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) foi palco de actos de vandalismo e de outros actos de grande violência cometidos por indivíduos anónimos, na sua maioria jovens, incluindo adolescentes [2], alegadamente desencadeados para vingar a morte de Odair Moniz. Esses actos de violência tiveram início no bairro do Zambujal (Amadora) na noite de 21 de Outubro, e estenderam-se depois a outros bairros da Área Metropolitana de Lisboa.

Eis um quadro sinóptico desses actos de violência nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Ocorrências registadas

155

Suspeitos detidos

22

Suspeitos identificados

23

Polícias feridos (apedrejados)

2

Cidadãos feridos (esfaqueados, queimados)

5

Viaturas policiais danificadas (apedrejadas, baleadas, incendiadas)

5

 Atentados contra esquadras da PSP (arremesso de engenhos pirotécnicos)

1

Autocarros danificados (4 incendiados, 1 apedrejado)

5

Automóveis incendiados

16

Motociclos incendiados

7

 Fachadas de edifícios danificadas

 3

 Fonte: sítio electrónico da PSP, Executive Digest.Sapo.pt


Um autocarro da Carris e automóveis incendiados nos tumultos e vandalizações na AML na semana de 21 a 27 de Outubro de 2024. Foto: Guilherme de Sousa/TSF


Além das ocorrências especificadas no quadro, foram ainda registados, segundo as mesmas fontes, numerosos incêndios, propositadamente ateados, que destruíram dezenas de caixotes de lixo, contentores de lixo e ecopontos; uma tentativa de fogo posto e de rebentamento de petardos, e o apedrejamento de uma loja em Centro Comercial.

2. Uma notícia e um vídeo reveladores

Mas o que me chamou mais à atenção nestes tumultos foi uma notícia e um vídeo, que passo a reproduzir.


TSF. 24 outubro 2024 às 12h32

"Queimaduras graves na face, tórax e membros superiores." Motorista de autocarro incendiado está em estado grave

De acordo com fonte da Carris Metropolitana, o autocarro vandalizado e incendiado em Santo António dos Cavaleiros (distrito de Lisboa) seguia sem passageiros quando se deu o incidente.


                              [carregar 2 ou 3 vezes na seta de reproduzir do vídeo para ele começar]


No passado dia 26 de Outubro, enviei este vídeo, pelo Whatsapp, a alguns amigos e conhecidos, acompanhado do seguinte comentário:

«O racismo 2.0 (o título que dei a um ensaio que escrevi há dois ou três anos e que nunca publiquei) é tão estúpido, obscurantista, odioso e niilista quanto o racismo 1.0. Este vídeo é um bom exemplo disso».

3. A motivação deste artigo

Para grande surpresa minha, dois velhos e bons amigos, pelos quais tenho grande estima e alta consideração intelectual, responderam-me, pelo mesmo canal, discordando do meu comentário.

Um deles vou designá-lo por A para fins de referência futura disse:

«Podemos imaginar facilmente que, nas “nossas zonas” referidas pela jovem revoltosa, vivem brancos, de quem o Caetano Veloso, armado em rapper, diz que são “quase pretos de tão pobres”. Assim, se há racismo (2.0 ou outro), ele é social. Antigamente, chamava-se “luta de classes”».

O outro vou designá-lo por B pelas mesmas razões disse:

«É plenamente legítima a revolta da população do Zambujal e da dos outros guetos para onde foi confinada a população de origem cabo-verdiana, que tem largamente servido de mão de obra barata na construção civil portuguesa desde antes do 25 de abril. Neste conflito com o Estado português é o seu governo e as suas polícias, assim como os fascistas do Chega, que protagonizam o racismo /…/».

«Para se compreender plenamente as razões da revolta da juventude negra contra a polícia racista portuguesa era bom relembrar a caracterização dessa revolta como “racismo anti-racista” por Jean-Paul Sartre, no seu célebre “Orpheu Negro” (prefácio à Anthologie de la nouvelle poésie nègre et malgache, de Léopold Sedar Sanghor, Presses Universitaires, 1948).

Vista do Bairro do Zambujal (Alfragide, Amadora), após os tumultos e as vandalizações subsequentes à morte de Odair Moniz por um agente da PSP. Foto: Nuno Fox.


Discordo, respeitosa e amigavelmente, do essencial de ambas as opiniões. Nas secções que se seguem deste artigo, procurarei esclarecer as razões da minha discordância, agradecendo a A e B o ensejo e, sobretudo, a motivação que me deram para as expor. Sem os seus estimulantes comentários adversos, eu não teria tido a estaleca necessária para o escrever, pois não estou na plena posse das minhas capacidades motoras.

4. Jean-Paul Sartre

Devo dizer, antes de mais, que não tenho nenhum apreço por Jean-Paul Sartre, como filósofo, dramaturgo, romancista, politólogo e cidadão. Deixarei de lado os três primeiros aspectos, para me concentrar nos dois últimos.

Como cidadão, considero-o um poltrão (pelo seu comportamento durante a Ocupação nazi em França), um aldabrão (pelo seu comportamento no imediato pós-2.ª Guerra Mundial) e um desavergonhado oportunista, capaz de fazer todas as cabriolas políticas (o que efectivamente fez durante a vida inteira).

Em 1952, quando decidiu aderir à Société des Gens de Lettres, Sartre teve o desplante de escrever, na sua ficha biográfica, na rubrica “guerra”, o seguinte:

«Tive uma participação activa na resistência e nas barricadas de Paris [frase original: “Prend une part active à la résistance et aux barricades de Paris’’]

Gilbert Joseph, um estudante do liceu que entrou na Resistência francesa à ocupação nazi com 16 anos e que combateu no maquis de Vercors até à grande operação de extermínio dos maquisards [os combatentes da Resistência no maquis] e da população que os apoiava, organizada pelo exército alemão, em Agosto de 1944 (Gilbert Joseph, Combattant du Vercors, Fayard, 1972), escreveu um livro para desmascarar Sartre.

Capa do livro de Gilbert Joseph sobre Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir


Maurice Nadeau, na Quinzaine Littéraire n.º 585 (16 septembre 1991), apresentou o livro de Gilbert Joseph, Une Si Douce Occupation…Simone de Beuvoir et Jean-Paul Sartre 1940-1944 [“Uma ocupação tão doce… Simone de Beauvoir e Jean-Paul Sartre 1940-1944’’] assim:

«A tese [do livro] é simples: Sartre (assim como, evidentemente, a sua amiga, Simone de Beauvoir) não foi um membro da Resistência. Além disso, tanto na sua profissão de professor como nos seus escritos, nunca mostrou o menor sinal de revolta contra o Ocupante. Submeteu-se às leis de Vichy (assinando, como funcionário público, o juramento de lealdade a Pétain), aceitou que a sua peça de teatro Les Mouches [As Moscas] fosse alvo de uma dupla censura: a dos directores de teatro, colaboracionistas, [entender: mancomunados com o ocupante nazi, n.e.] e a do Theaterguppe alemão, e apresentou-a num teatro “arianizado”, o antigo teatro Sarah Bernhard». [n.e.= nota editorial]

«Não há dúvidas de que o nazismo o horrorizou. No entanto, ignorou o genocídio dos judeus e, de forma mais geral, a política de extermínio do Terceiro Reich na Europa ocupada. Não disse nem uma palavra sobre as rusgas em Paris, nem uma palavra sobre Drancy ou sobre os campos de concentração nazis em geral. Desinteressou-se completamente pelos acontecimentos».

No seu livro, Gilbert Joseph não se contenta em acenar com esta avaliação geral. Ela é, pelo contrário, a conclusão de uma demonstração em que o percurso de Sartre (e de Simone de Beauvoir) durante a ocupação nazi é seguido passo a passo. O autor alinha testemunhos, compila relatórios de inspecção e de reitoria, vasculha os arquivos.

Que eu saiba, acrescento eu, a única atitude intelectualmente honesta que o cidadão Sartre teve durante a sua vida adulta foi recusar o prémio Nobel da Literatura, que não merecia. Mesmo um seu biógrafo complacente, Michel Winock, nos fornece factos suficientes para respaldar este veredicto [“Sartre s’est-il toujours trompé?”, Michel Winock, Professor emérito no Institut d’Études Politiques de Paris].

5. “Racismo antirracista”, um oximoro criado por Sartre

Como politólogo, Sarte está nos antípodas de Marx, do qual nunca entendeu patavina, mas que procurou, falaciosa e abusivamente, invocar em apoio das suas teses.

No seu ensaio Orfeu Negro, Sartre afirma, a páginas tantas, que a noção de “raças” [humanas] ‒ um construto pseudobiológico e fantasmagórico que os nazis acolheram com gáudio e que utilizaram como fundamento pseudocientífico da sua doutrina de supremacia “ariana” ‒ é, para as pessoas que ele qualifica de “negras”, o equivalente da noção sociológica de classe social (!!).

«A noção de raça sobrepõe-se /…/ à de classe [social], a primeira é concreta e particular, a segunda universal e abstrata; uma vem do que Jaspers apelida de compreensão e a outra da intelecção. A primeira é o produto de um sincretismo psicobiológico e a outra é uma construção metódica baseada na experiência».

Daí a sua proposição de que «o negro [entenda-se: os indivíduos que Sartre considera terem pele de cor negra] cria um racismo antirracista» [??!!], apelidado de “negritude”, o qual seria uma coisa totalmente legítima, muito progressista e revolucionária. Ou seja, um conjunto de pessoas ditas “negras” que tomem consciência da sua comum “negritude”, constitui, perante um conjunto de pessoas ditas “brancas”, seja ele qual for, o equivalente de uma classe social explorada e oprimida perante uma classe social exploradora e opressora.

Para cúmulo, Sartre cita, em abono da sua tese do “racismo antirracista”, um poema de um poeta comunista, Jacques Roumain — “um negro” na terminologia de Sartre.

África, eu guardei a tua memória

África

tu estás em mim

Como a farpa na ferida

como um feitiço tutelar no centro da aldeia

Faz de mim a pedra da tua revolta

da minha boca os lábios da tua ferida

dos meus joelhos os pilares quebrados da tua humilhação

Todavia

eu só quero ser da vossa raça

trabalhadores e camponeses de todos os países 

[ênfase, por meio de letra grossa, acrescentado ao original, n.e.]

Neste poema, Roumain desvencilha-se da “negritude”, repudia as patacoadas da «luta racista antirracista», que Sartre gostaria de o ver assumir, para se juntar aos «trabalhadores e camponeses de todos os países». Pois bem, Sartre vê nesta atitude que o autor do lema «a emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores», Marx, saudaria como um desenvolvimento auspicioso algo de deplorável:

«Estranho caminho: humilhados, ofendidos, os negros vasculham as profundezas de si próprios para encontrarem o seu orgulho mais secreto e quando, finalmente, o encontram, esse orgulho põe-se a si mesmo em causa: por suprema generosidade, eles abandonam-no, tal como Filoctetes entregou o seu arco e flechas a Neoptólemo».

Convém recordar ou informar a este propósito, que Filoctetes, na peça de teatro homónima de Sófocles, recebeu em herança, após a morte de Héracles [Hércules para os romanos], o arco e as flechas deste grande herói, as suas armas imbatíveis.

6. Racismo 2.0

Numa palavra, «o racismo antirracista», do qual Sartre fez a apologia, é uma das variantes, porventura a mais explícita, do que denomino racismo 2.0. Foi sobre este racismo que escrevi o ensaio (que permanece inédito) que referi na minha mensagem no Whatsapp.

É o racismo da jovem mulher do vídeo referido na secção 2 deste artigo, a crença que a “autoriza” psicologicamente a incitar os seus conhecidos «a ir para Lisboa», «para as zonas deles» [entenda-se, dos que não são da “nossa raça”], «cortar estradas», «partir montras», «arrebentar com tudo», «com aquela merda toda». Só faltou dizer, matá-los a todos, às pessoas que vivem em Lisboa, nas quais minha mulher e eu se incluem.

Não é um exagero. Este racismo, como vimos, já fez uma vítima na semana passada, que só não foi mortal porque não calhou: o motorista da Carris, que está hospitalizado com queimaduras muito graves, um proletário que teve a pouca sorte de cair numa emboscada dos amigos da jovem do vídeo e cujo autocarro foi incendiado por eles.

Autocarro incendiado no Bairro do Zambujal. Foto: Miguel A. Lopes/Lusa


Os vídeos dos dois homens que se seguem são ainda mais explícitos (se é que é possível) no seu apelo à eliminação física dos “tugas”, porque “são uns merdas”, um “lixo de pessoas”; no seu incitamento a incendiar as suas casas, incluindo a própria Assembleia da República. 


               [carregar 2 vezes na seta de reproduzir dos vídeos para eles começarem]





O que uma e outros dizem é música celestial para André Ventura e o seu partido, pois justifica da maneira mais estridente a campanha que Ventura e o Chega fazem no sentido de conferir à polícia poderes para disparar a matar a seu bel-prazer.

O ódio “racial” (e, por conseguinte, visceral, irracional e auto-inebriante) que escorre de todos os poros dos indivíduos contaminados pelo racismo 2.0 é uma chama gémea do ódio “racial” que escorre de todos os poros dos indivíduos contaminados pelo racismo 1.0 — um racismo mais vetusto.

As formas mais virulentas do racismo 1.0 são bem conhecidas. São, por exemplo, as do racismo institucional do regime de apartheid dos Estados do sul dos EUA depois da guerra civil (1861-1865), sobretudo na chamada “época de Jim Crow”; do racismo institucional do regime genocida de Hitler; do racismo institucional do regime de apartheid que existia na África do Sul; do racismo genocida de Netanyahu e do racismo institucional do regime de apartheid que existe em Israel; do racismo institucional do regime neobanderista que existe na Ucrânia desde o golpe de Estado de  Maidan, em 22 de Fevereiro de 2014 [3].

O racismo 1.0 e o racismo 2.0 são racismos simétricos na ideologia, embora não nos meios de destruição, mas esta última situação pode igualar-se ou inverter-se. Depende da conjuntura. Uma coisa é certa: são ambos irremediavelmente misantrópicos, obscurantistas, odiosos, facínoras e niilistas. E convém acrescentar que o racismo 2.0 nada tem a ver com a luta de auto-emancipação dos trabalhadores assalariados, como o próprio Sartre reconheceu noutra passagem do Orfeu Negro:

«O equipamento técnico e a industrialização dos países europeus permitem conceber que as medidas de socialização sejam imediatamente aplicáveis; visto a partir do Senegal ou do Congo, o socialismo aparece, sobretudo, como um belo sonho: para que os camponeses negros descubram que é o resultado necessário de suas reivindicações imediatas e locais, eles devem primeiro aprender a formular essas reivindicações em comum e, portanto, que se pensem como negros [notar : como ‘negros’, não como camponeses (!), n.e.]

Mas essa consciência difere, pela sua natureza, daquela que o marxismo tenta despertar no trabalhador branco»

Esta passagem requer dois comentários. “Marxismo” é um termo abusivo, que foi repudiado pelo próprio Marx. «Eu não sou marxista», disse Marx várias vezes ao seu genro, Paul Lafargue, e a outros criadores e adeptos entusiastas dessa palavra. Por isso, a única maneira de entender o que Sartre pretende significar com esse termo é admitir que ele se refere aos cidadãos que se reclamam (tantas vezes sem razões válidas, como é o caso, por exemplo, do próprio Sartre) das ideias políticas e económicas de Karl Marx e Friedrich Engels. Por outro lado, Sartre faz batota quando fala em “trabalhador branco” a propósito do “marxismo”. A palavra de ordem, “Proletários de todos os países, uni-vos!” (no seu alemão original: “Proletarier aller Länder, vereinigt euch!”), uma das mais famosas palavras de ordem do socialismo, foi criada por Karl Marx e Friedrich Engels, em 1848, cem anos antes de Sartre ter  publicado o seu Orfeu Negro ! De “todos os países e, por conseguinte, de todas as cores de pele.

«A consciência de classe do trabalhador europeu [de novo Sartre procura, batoteiramente, restringir a existência do salariado a um único continente, n.e.] está centrada na natureza do lucro e da mais-valia, nas condições actuais de propriedade dos instrumentos de trabalho, em suma, nas características objectivas da situação do proletariado».

Em contraste total, segundo Sartre,

«O homem negro que apela os seus irmãos de cor a consciencializarem-se, tentará apresentá-los com a imagem exemplar de sua negritude e virar-se-á para sua alma para apreendê-la. Ele deseja ser um farol e um espelho ao mesmo tempo. O primeiro revolucionário será o arauto da alma negra, o arauto que arrancará a Negritude de si mesmo para entregá-la ao mundo, meio profeta, meio militante partidário, em suma, um poeta no sentido preciso da palavra vates ».

7. As falácias do “racismo antirracista

Todo o ensaio Orfeu Negro está impregnado ad nauseam deste misticismo “racial” e de carácter messiânico.

A única atenuante que se poderá invocar para este misticismo “racial” e messiânico de Sartre é que o seu ensaio, Orfeu Negro, foi escrito em 1948 e visava prioritariamente a população das então colónias africanas da França, Reino Unido, Portugal e Espanha, a qual era então, na sua esmagadora maioria, tribal, camponesa e, na terminologia de Sartre, “negra”. Esse circunstancialismo geográfico e histórico já foi ultrapassado no plano político, visto que todos esses territórios são hoje países independentes onde os governantes e os governados têm a mesma cor de pele. O “racismo antirracista” de Sartre perdeu, por conseguinte, qualquer sedução que pudesse ter tido, outrora, junto dos trabalhadores explorados e oprimidos desses países.

Destarte, é esse circunstancialismo geográfico e histórico caduco que empresta, retrospectivamente, um semblante de razoabilidade a tiradas como esta:

«A unidade final que juntará todos os oprimidos no mesmo combate deve ser precedida nas colónias pelo que designarei como momento da separação e da negatividade: este racismo antirracista é o único caminho que pode levar à abolição das diferenças de raça. Como poderia ser doutra maneira? Poderão os Negros contar com a ajuda do proletariado branco, longínquo, ocupado com as suas próprias lutas, antes de estarem unidos e organizados no seu terreno? E, de resto, não será necessário todo um trabalho de análise para reparar na identidade dos interesses profundos sob a manifesta diferença de condições?».

É precisamente esse necessário trabalho de análise que Sartre se recusou a fazer, substituindo-o pelo misticismo “racial” e messiânico da “negritude”.

Seja como for, o racismo de Sartre (racismo 2.0) é ostensivo, persistente e implacável. Ouçamo-lo:

«Àqueles que, durante séculos, tentaram em vão, pelo facto de ele ser negro, reduzi-lo ao estado de animal, ele tem de os obrigar a reconhecê-lo como um homem. Ora, aqui não há possibilidade de fuga, nem de batota, nem de “zona intermédia” que se possa considerar. Um judeu, branco entre os Brancos, pode negar que é judeu, declarar-se homem entre os homens. O Negro não pode negar que é negro nem reclamar para si uma abstracta unidade incolor: ele é preto. Assim, está encurralado na autenticidade: insultado, subjugado, se levanta a cabeça, é para ouvir a palavra “negro” que lhe atiram como uma pedrada; ele reivindica-se como negro, em face do Branco, orgulhosamente».

Traduzamos. Só um indivíduo “Branco” pode fazer abstração da cor da sua pele, remetendo-a para o seu lugar (a de uma característica fenotípica secundária, como, por exemplo, a altura, a cor dos olhos, o tamanho dos pés, o volume dos seios) e declarar-se homem (ou mulher) entre os homens (ou entre as mulheres), seja qual for a cor da pele desses homens ou dessas mulheres. Para Sartre, o indivíduo “Negro” não tem essa capacidade. E não a tem repare-se mesmo que se encontre entre os “Negros”, mesmo que os “Negros” que o rodeiam sejam a maioria da população do país em que vive, como acontecia (quando eram colónias) e acontece (agora que são independentes) em todos os países da África subsariana. Porquê? Pois, precisamente, porque é “Negro”!

O argumento, como se vê, é circular; um belo exemplo da falácia lógica conhecida como “petição de princípio”. Impossível que Sartre não se desse conta disso: ele era professor de filosofia e filósofo!

Prossigamos. Se um indivíduo é “Negro”, porque deveria ele (ou ela) sentir como um insulto ou como uma pedrada que alguns estarolas “Brancos” o apelidem de “Negro” (ou “Negra”), em vez de o tratarem pelo nome próprio: senhor X ou senhora Z, João ou Mariana, etc. O que é que o impede de retorquir, zombeteiramente, na mesma moeda: «Eu não me chamo Negro ou Preto. Mas se tu insistes nessa forma de tratamento, eu faço-te a vontade e passo a chamar-te “Cor-de-burro-quando-foge”. Concordas?».

São perguntas que Sartre deixou sem resposta, como não podia deixar de ser.

8. A ressurreição do ‘racismo antirracista’

O seu “racismo antirracista”, porém, sobreviveu-lhe de uma forma inesperada. Mas não nos países onde os habitantes são maioritariamente “Negros” (na acepção sartriana do termo), como os da África subsariana e da Nova Guiné, onde deixou de ter, como vimos, qualquer serventia digna de encómios, se é que alguma vez teve alguma.

O mesmo não sucedeu nos países onde os habitantes são maioritária ou quase exclusivamente “Brancos” (na acepção sartriana do termo), como são os países da Europa. Foi neles que o “racismo antirracista” renasceu das cinzas pela acção e pela palavra de pequenos grupos de activistas, frequentemente jovens, que desenvolvem a sua actividade no seio de algumas populações de imigrantes oriundos de outros continentes e/ou dos seus descendentes já nascidos em solo europeu [4].

Vale a pena insistir neste ponto, pela sua incongruente novidade. Como vimos, o “racismo antirracista” de Sartre foi feito à medida de uma população autóctone maioritária que, alegadamente, aspirava a sacudir o jugo de uma minoria dominante e de origem forânea. Mas eis que, numa surpreendente reviravolta, alguns desses grupos, que fazem gala em reivindicar a sua origem forânea e o seu carácter minoritário, se apropriam dessa doutrina racista, como se ela tivesse sido feita propositadamente à medida dos seus anseios mais profundos! As arengas alucinadas que constam dos vídeos reproduzidos  neste artigo são um bom exemplo disso. Mas não são os únicos [5].

Porém, milagres desses não se produzem. O racismo, seja qual for o modo de o declinar ou qualificar, nunca deixará de ser uma forma exacerbada de misantropia, uma ideologia profundamente obscurantista, opressora e odiosa. O “racismo antirracista” de Sartre não é excepção, tal como o não são todas as demais formas de racismo 2.0. A sua adopção por qualquer grupo de imigrantes ou portugueses descendentes de imigrantes, não augura nada de bom para eles e para a sociedade.  É uma receita segura para levar os membros desses grupos (como os que fizeram e se exibem ameaçadores nos vídeos referidos na secção 2 e na secção 6 deste artigo),

 ― a malhar com os ossos num estabelecimento prisional de alta-segurança, mais tarde ou mais cedo [6]

― e a alimentar com esteróides o crescimento do partido Chega.

9. A auto-emancipação colectiva e os seus métodos de acção

A luta contra a exploração e a pobreza; contra a carência e as más condições de habitação; contra a escassez ou má qualidade de serviços sociais de apoio e de transportes públicos; contra a boçalidade, sobranceria e brutalidade policial; contra as ameaças, intimidações e prepotências de quadrilhas de bandidos e traficantes de droga que parasitam os bairros populares da AML [7], não se faz recorrendo aos métodos arruaceiros, vandálicos, facínoras e niilistas do racismo 2.0.

Samir Fernandes (na foto) foi condenado recentemente a cerca de 20 anos de prisão por tráfico de estupefacientes, associação criminosa, posse de arma ilegal, ofensas à integridade física, branqueamento de capitais e coação. Era o chefe da quadrilha de traficantes de cocaína e heroína que dominava o mercado destas drogas da Mouraria a Chelas, comandando-o a partir do seu domicílio em Santo António dos Cavaleiros (Loures). Foto: Sábado.


Faz-se com os métodos do movimento auto-emancipatório dos trabalhadores assalariados, aprimorados e testados ao longo de dois séculos — debates livres, escolarização, associações de ajuda-mútua, arruadas, concentrações, vigílias, manifestações, protestos sentados, cordões humanos, greves, piquetes de greve, milícias de autodefesa, etc.

Espero que os meus amigos A e B tenham achado esclarecedor este artigo, mais do que não seja para delimitarmos bem aquilo em que discordamos sobre este assunto de grande importância e melindre.

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P.S. [4 de Novembro de 2024] Lido no Diário de Notícias:

«São 1:20h da madrugada de 24 de outubro. Tiago estaciona o autocarro da carreira 2769 (Campo Grande-Cidade Nova, Loures). Ao fim de 21 paragens, já sem passageiros, está finalmente no terminal. Prepara-se para sair. Um grupo de nove encapuçados aproxima-se. Pela janela do condutor ainda aberta, um deles lança para dentro do veículo um cocktail molotov. E atinge Tiago. Em combustão, o motorista precipita-se para fora do autocarro. Os atacantes fogem. Os gritos da vítima e o clarão das chamas que entretanto consomem o veículo, depressa uma carcaça, alertam os moradores mais próximos.

É o mais grave de uma série de actos de vandalismo, aparentemente concertados e perpetrados em resposta à morte de Odair Moniz, morto a tiro por um polícia. “O Tiago não matou Odair. O Tiago não é polícia”, escreve o melhor amigo. Tiago tem queimaduras de segundo e terceiro grau nos braços, nas mãos, no tórax, no rosto e na cabeça. As vias respiratórias ficaram comprometidas. Está consciente.

“Vai ser uma recuperação muito lenta. O que mais me choca foi os agressores terem-no deixado ali a arder, sem uma ajuda”, diz um outro amigo»  (Tiago, 41 anos, lisboeta, benfiquista, sobrevivente de um cancro e do incêndio do seu autocarro”. Diário de Notícias, 4.11.2024).

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Notas e Referências

[1] O semanário Expresso avançou (e foi o único órgão de comunicação social a fazê-lo no que toca à parte realçada em negrito) que este agente foi constituído arguido (o que é normal) e indiciado de homicídio simples. Esta última informação parece-me entrar em contradição com o princípio constitucional da presunção de inocência «até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa» (artigo 32.º, alínea 2, da Constituição da República Portuguesa). Mas, como não sou jurista, não tenho a certeza e, por isso, vou abster-me de ruminar sobre este assunto. Seja como for, é quase certo, como deu a entender o seu advogado, que o referido agente da PSP invocará o instituto de legítima defesa se vier a ser acusado de homicídio simples, pois a legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude e da culpa, conforme dispõe o art. 31.º, n.º 2 a) do Código Penal: «Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) em legítima defesa». Porém, a fazer fé nas informações que foram aparecendo na imprensa sobre o circunstancialismo deste homicídio, não me parece que essa invocação da legítima defesa seja compaginável com qualquer das circunstâncias previstas no artigo 3.º do decreto-lei n.º 457/99 sobre a legitimidade do recurso a armas de fogo por agentes policiais. A ver vamos.

[2] «As cenas de destruição repetem-se, noite após noite, com actos de vandalismo praticados por grupos de jovens, alguns deles adolescentes, a deixarem em cinzas peças de mobiliário urbano, carros e autocarros em vários pontos da Área Metropolitana de Lisboa (AML). Registam-se casos de cocktails-molotov e engenhos pirotécnicos atirados, a meio da noite, contra transportes públicos e edifícios, um deles uma esquadra da PSP. As autoridades policiais detêm e identificam dezenas de indivíduos suspeitos de praticarem esses actos, alguns deles menores de idade, e anunciam um reforço de intervenção» (“Tumultos nos bairros da Grande Lisboa são sintoma das “falhas das políticas públicas”. Público, 25-10-2024). [Realce por meio de traço grosso, acrescentado ao original, n.e.].

[3] O regime neobanderista dos presidentes Oleksandr Turchynov (nomeado pelos golpistas de Maidan para substituir interinamente Viktor Ianukóvytch, o presidente livremente eleito derrubado inconstitucionalmente em 22 de Fevereiro de 2014), Petro Poroshenko (7 de Junho de 2014-20 de Maio de 2019) e Volodymyr Zelensky (21 de Maio de 2019-21 de Maio de 2024) não é apenas russófobo. `É também declaradamente racista. Por exemplo, os russos são apelidados de orcs (criaturas sub-humanas de aspecto repelente que combatem contra as forças do bem) e mankurts (escravos completamente submissos ao seu amo; pessoas sem memória; criaturas vivas, mas semelhante a zombies) pelos apoiantes do regime ucraniano.

[4] «Referindo-se a uma realidade que tem tido uma considerável expressão na Área Metropolitana de Lisboa, o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), relativo a 2023, assinala um crescimento de 8,7% da delinquência juvenil e uma subida de 14,8% da criminalidade grupal, definida como o cometimento de crime por três ou mais suspeitos. Fenómenos que esse documento integra em dinâmicas associadas a rivalidades entre grupos de diferentes zonas ou bairros da AML. E que, nota, “costumam ser referidos em músicas e videoclipes de subculturas musicais que representam referências hiperlocais e hiperpessoais.

Uma conjuntura que, escreve-se no RASI 2023, estará muito associada à subcultura “drill”, subgénero musical derivado do hip-hop e cujo imaginário lírico é, com grande frequência, preenchido por cenas de brutalidade explícita e glorificação de actos de violência. Um diagnóstico que já constava do relatório de 2022. As redes sociais acabam por ser um facilitador da acção desses grupos, identifica o relatório, que aponta como zonas de maior tensão os concelhos de Loures e Amadora» (Samuel Alemão, «Tumultos nos bairros da Grande Lisboa são sintoma das ‘falhas das políticas públicas’», Público,  25 de Outubro 2024).  [Realce, por meio de traço grosso, acrescentado ao original, n.e.]

[5] Os protagonistas dos vídeos reproduzidos neste artigo exprimem o “racismo antirracista” na sua versão mais grosseira, boçal e facínora, que, presumivelmente, será a mais apelativa para o seu público-alvo, esquematicamente descrito na nota anterior. Mas há também uma versão palaciana, ad usum delphini. É a que encontramos expressa  na “Declaração do Porto: reparar o irreparável”, de 7 de Julho 2023 (in Buala, https://www.buala.org/pt/mukanda/declaracao-do-porto-reparar-o-irreparavel), cuja análise exigiria um ou mais artigos do tamanho deste.

[6] Talvez seja mais tarde do que cedo (a ter em conta as informações que constam das duas notícias seguintes). Mas seria ilusório supor que isso nunca acontecerá.  Acontecerá: “é fatal como o destino!, como se costuma dizer.

«Em comunicado divulgado esta sexta-feira, a PSP refere que os dois homens, de 18 e 28 anos, que faziam parte de um grupo de oito suspeitos que, mediante recurso a combustível e isqueiros “encontravam-se a deflagrar focos de incêndio em caixotes de lixo”.

As detenções dos dois homens, ocorreram pelas 00h30 de quarta-feira, por serem suspeitos de crimes de dano qualificado e ofensas à integridade física qualificada.

Segundo a força policial, quando as autoridades chegaram ao local, os homens “arremessaram pedras contra [os agentes], encetando fuga de seguida”, tendo sido desencadeada uma perseguição policial a pé, que terminou com a detenção dos dois e a apreensão de “um jerricã com resíduos de combustível e de um isqueiro”, indica a polícia.

Presentes a primeiro interrogatório no tribunal judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Amadora, foi aplicada aos dois homens, como medida de coação,  apresentações semanais e proibição da utilização de isqueiros». (“Suspeitos de atear fogos na Amadora sujeitos a apresentações semanais e proibidos de utilizar isqueiros”, Lusa. 25 de Outubro 2024).

A notícia seguinte esclarece a razão de ser da frouxidão destas sanções.

«Segundo dados oficiais fornecidos pela Direção Nacional da PSP, houve 155 ocorrências relacionadas, de forma directa ou indirecta, com o caso de Odair Moniz. Estes incidentes, com predominância de fogo posto, resistência [à detenção em flagrante delito] e danos materiais, resultaram em 22 detenções e a identificação de outros 23 suspeitos.

Contudo, nenhuma das detenções resultou em prisão preventiva. A decisão de não aplicar prisão preventiva aos 22 detidos segue o disposto no Código Penal. Nos casos de vandalismo e dano, que são os crimes pelos quais a maioria dos detidos foi indiciada, a pena máxima prevista é de três anos de prisão. Este enquadramento legal não permite a aplicação da prisão preventiva, uma vez que tal medida é reservada para crimes de maior gravidade com penas superiores. A pena de até três anos prevista para estes casos tem, por isso, sido insuficiente para impor medidas de detenção mais severas, mesmo em situações de agitação social.

No entanto, segundo apurou o Correio da Manhã, os autores dos actos de maior gravidade, como os incêndios em autocarros, ainda não foram identificados nem detidos. Estes casos específicos, previstos no artigo 272.º do Código Penal como crimes de incêndio, implicam uma pena mais elevada, entre três e dez anos de prisão, e abrem a possibilidade para a aplicação de prisão preventiva» («Morte de Odair Moniz: 22 detidos por violência e tumultos acabam libertados. PSP fala em “humilhação”». Revista de Imprensa, 29 Out. 2024. Executivedigest.Sapo.pt).

[7] «[Os maiores traficantes de drogas] Desenvolveram contactos internacionais, criaram estruturas locais de distribuição, conseguiram milhões de euros e aplicaram a lei das ruas para vingarem durante anos no submundo português do tráfico de drogas. Uns caíram e estão presos, um ainda não. Estas são as histórias dos grupos liderados por Samir, Xuxas, Bianchi, Carvalho, Joaquim e Clarinha». (Tomás Guerreiro, “Quem são e como atuam os maiores traficantes de cocaína em Portugal”. Sábado, 16-10-2024).