Neste blogue discutiremos 5 temas: 1. A segurança social. 2. A linguagem enganosa. 3. As estruturas e os processos de desumanização criados pelas oligocracias contra a democracia. 4. A economia política (e.g. Petty, Smith, Ricardo, Sismondi), remodelada e crismada (no fim do século XIX) de "economia matemática", a qual teria o direito de se proclamar "ciência económica" (Ingl. economics) — um direito que não lhe será reconhecido aqui. 5. A literatura imaginativa (prosa e poesia).

01 março, 2017

TEMA 3

1 de Março de 2017

Os ficheiros secretos do Banco Central Europeu sobre a Grécia poderão deixar de o ser 


Em 25 de Janeiro de 2015 o povo grego elegia um novo governo. A força maioritária desse governo, o Syriza (uma vasta coligação de partidos de esquerda, com excepção do PASOK [partido socialista grego] e do KKE [partido comunista grego]), tinha-se apresentado às eleições com base no chamado programa de Tessalónica. Através desse programa, o Syriza comprometia-se, entre outras coisas, a enfrentar a crise humanitária do país criada pelas medidas de “austeridade” do anterior governo — um governo enfeudado à chamada troika (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional) — e a renegociar com estas instituições burocráticas supranacionais a monstruosa  dívida (pública e sobretudo privada) contraída pela banca grega e pelos anteriores governos gregos; uma dívida que é, aliás, na sua maioria, ilegal e ilegítima, como já se suspeitava e como se veio a comprovar (cf. Conclusões da Auditoria à Dívida Grega. http://www.cadtm.org/Leia-aqui-as-conclusoes-da; Preliminary Report of the Truth Committee on the Greek Public Debt. http://www.cadtm.org/Preliminary-Report-of-the-Truth). A ideia desta renegociação era a de relançar a economia grega em bases mais sãs e evitar que o povo grego continuasse a suportar a continuação dos sacrifícios odiosos e inúteis que lhe tinham sido impostos pela troika através do mais severo programa de “austeridade” da história recente — e que foi agravado nos últimos 2 anos, no seguimento dos episódios que adiante se relatam.

A crise grega

Em meados de Junho de 2015, o governo do Syriza encontrava-se ainda embrenhado em duras negociações com a troika com vista a cumprir o mandato pelo qual tinha sido eleito. Mas estas negociações tinham já revelado, nessa altura, que não passavam de uma encenação para uma das partes.

A troika, com o beneplácito do chamado Eurogrupo (uma organização zombie, sem existência legal à luz dos tratados que regem a UE e o próprio euro), recusara já todas as propostas do governo grego, nomeadamente os dois planos de recuperação e de desenvolvimento económico apresentados pelo então ministro das finanças grego, Yanis Varoufakis, em Maio de 2015 e em Junho de 2015, respectivamente. Na verdade, sob a batuta do senhor Schäuble, ministro das finanças da Alemanha, a troika estava apostada, com o beneplácito do Eurogrupo, em impor ao novo governo grego um programa de “austeridade” ainda mais gravoso do que os dois anteriores.

A troika sabia, porém, que tinha de recorrer a meios drásticos se quisesse (como queria) fazer capitular o novo governo grego perante as suas exigências. E foi o  que fez. O seu instrumento privilegiado foi o Banco Central Europeu (BCE). Através do BCE, a troika tomou, entre outras, as seguintes medidas:

(A) Em 4 de Fevereiro de 2015, o Conselho do BCE (o principal órgão de decisão deste banco) decidiu cortar aos bancos gregos o acesso directo à liquidez do BCE, remetendo os seus pedidos para a ELA (Emergency Liquidity Assistance), um programa de financiamento de emergência menos favorável, da responsabilidade do Banco da Grécia (o banco central de Grécia, membro do Eurosistema). Note-se que esta decisão foi tomada apenas uma semana depois da eleição do governo do Syriza e três semanas antes de expirar um dos prazos de pagamento do vultuosíssimo empréstimo contraído pelo governo anterior [o governo do partido de direita chamado Nova Democracia] junto da troika;

(B) Em 4 de Março de 2015, o conselho do BCE decidiu não restaurar o acesso dos bancos gregos à liquidez do BCE ;

(C) Em 28 de Junho de 2015, o conselho do BCE decidiu não aumentar o tecto de ELA à disposição do banco da Grécia. Ora, convém lembrar que o governo grego estava obrigado a pagar 1600 milhões de euros do empréstimo ao FMI feito pelo governo anterior até 30 de Junho de 2015, ou a declarar-se insolvente. Esta medida do BCE levou a que se tornasse inevitável limitar a 60 euros por dia e por pessoa os levantamentos nos multibancos e acabar por fechar os bancos gregos durante uma semana (e que semana!) para controlar o levantamento de depósitos e a fuga gigantesca de capitais para o estrangeiro, em particular para os paraísos fiscais (offshores), que tinha sido desencadeada pelas medidas (A) e (B).

Três dias antes, em 25 de Junho de 2015, a troika tinha apresentado ao governo grego um programa de medidas considerado “inegociável”, acompanhado com um «é pegar ou largar». Em 27 de Junho de 2015, o primeiro ministro grego, Alexis Tsipras, anuncia um referendo destinado a permitir ao povo grego pronunciar-se sobre se o seu governo deveria aceitar ou recusar o novo “programa de ajustamento” da troika que lhe tinha sido apresentado à guisa de ultimato.

A troika riposta a este anúncio com a medida (C) do BCE, isto é, impondo na prática o fecho efectivo dos bancos gregos durante a semana do referendo. Em 29 de Junho, Benoît Coeuré, membro proeminente do conselho do BCE, declara que, no caso da Grécia, «uma saída da zona euro, que era até hoje uma hipótese puramente teórica, não está infelizmente  excluída», acrescentando que essa era uma consequência do governo grego ter rompido as negociações com a troika. Em seguida, acrescenta ainda que se os gregos votassem SIM no referendo, as autoridades da zona euro encontrariam sem dúvida uma solução para a Grécia. Todavia, se o NÃO ganhasse, «seria muito dífícil retomar o diálogo» (https://www.lesechos.fr/monde/europe/021174193580-benoit-coeure-bce-la-sortie-de-la-grece-de-leuro-ne-peut-plus-etre-exclue1132860.php). Em 3 de Julho de 2015, Vítor Constâncio, vice-presidente do BCE, declara que não podia garantir que o BCE voltaria a providenciar ajuda financeira aos bancos gregos através o programa ELA se os gregos votassem «não» no referendo de 5 de Julho (http://www.reuters.com/article/us-eurozone-greece-ecb-constancio-idUSKCN0P D0SJ 20150703).

As medidas (A), (B) e (C) foram tomadas, como é perfeitamente óbvio, para levar o governo do Syriza a aceitar o terceiro “programa de ajustamento” — ou seja, um novo cortejo de medidas de “austeridade” e de redução da soberania grega — e, dessa feita, levá-lo a renegar o mandato popular que tinha recebido do povo grego por duas vezes sucessivas.

Como sabemos, o povo grego recusou maioritariamente o ultimato da troika, no referendo de 5 de Julho de 2015, apesar dos bancos fechados e da imagem de caos e falência iminente provocada por esse fecho. 

         5 de Julho de 2015. 61,31% dos eleitores gregos dizem «não» (em grego OXI) à                 "proposta" da  troika, contra 38,69% que dizem «sim»

        5 de Julho de 2015. Os eleitores gregos festejam a vitória do OXI no referendo,                  cantando e dançando à noite nas praças e nas ruas.  

Como sabemos também, o governo do Syriza, com apenas três excepções (Varoufakis, ministro das finanças, Nadia Valavani, vice-ministra das finanças, e Nikolaos Chountis, vice-ministro das relações com as instituições europeias), acabou por capitular em 9 e 13 de Julho de 2015 perante a troika, renegando assim o mandato que o povo lhe havia confiado nas eleições de 25 de Janeiro de 2015 e no referendo de 5 de Julho de 2015 para recusar e resistir às imposições despóticas da troika (v. no Arquivo do Blogue os textos publicados sobre este assunto: «A Grécia não existe (dizem alguns) e no entanto move-se», 4 de Julho de 2015; «O humilhante e calamitoso acordo imposto à Grécia», 22 de Julho de 2015).

Os rabos-de-palha do BCE

Há, no entanto, um episódio (entre muitos outros) deste drama grego que não foi noticiado pela comunicação social e que está longe de ser despiciendo.

Apesar da sua pressa e do seu zêlo em esmagar a resistência do povo grego à troika, os responsáveis máximos do BCE foram assaltados por uma dúvida: as suas acções conducentes à asfixia financeira do governo grego teriam cobertura legal ? A dúvida afectava em particular as medidas (A) e (C) descritas mais acima, já que o BCE se define como um órgão “independente” dos governos dos países da zona Euro e clama pautar as suas decisões por motivos puramente técnicos.  Para responder à sua dúvida — e porque cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém — o BCE encomendou a um reputado escritório de advogados um parecer jurídico sobre o assunto. Curiosamente, esse parecer foi arquivado pelo BCE nos “ficheiros gregos” desta instituição, sem que ninguém fora dos círculos dirigentes do BCE lhe pudesse pôr os olhos em cima.

Em Julho de 2015, Fabio de Masi, deputado alemão ao parlamento europeu do partido Die Linke, colocou ao BCE as seguintes perguntas, pedindo uma resposta escrita:

1. Tenciona o BCE publicar esse parecer jurídico e, em caso afirmativo, em que prazos? 2. Independentemente dos planos do BCE relativos à publicação ou não desse parecer, permitirá o BCE aos deputados do Parlamento Europeu inspeccionar esse documento por intermédio da Unidade Parlamentar de Informação Classificada [CIU, na sigla inglesa] ou por por outros meios semelhantes de preservar a sua confidencialidade e, em caso afirmativo, em que prazos? 3. Se o BCE não tem intenção de publicar esse parecer jurídico nem de permitir que os deputados do Parlamento Europeu possam inspeccioná-lo, que justificação dá para isso?

Em 17 de Setembro de 2015, Mario Draghi, presidente do BCE, respondeu a Fabio de Masi com uma carta (ver anexo 1) onde basicamente se recusa a publicar o parecer e a autorizar que os deputados do Parlamento Europeu o possam inspeccionar, escudando-se no “sigilo da relação cliente-advogado” (ingl. “attorney-client privilege”).

Parece pois legítimo conjecturar que o parecer contém algo que Draghi não quer que nós vejamos.

Não é difícil adivinhar quais poderão ser as razões de inquietação do sr. Draghi. A decisão do BCE de limitar a liquidez fornecida ao sistema bancário grego durante os primeiros meses do governo do Syriza (medidas A, B e C) — decisão que conduziu, como vimos, à fuga massiva dos capitais, à asfixia financeira, ao fecho dos bancos na semana decisiva do referendo e, finalmente, à capitulação do 1º governo Syriza e à sua substituição por um outro “amansado” e transformado em joguete da troika — constitui uma violação do mandato deste banco.

Uma vez que o BCE tinha reconhecido que os bancos gregos eram solventes aquando dos testes de “stress” bancário que realizou em 2014, estava obrigado a fornecer-lhes a liquidez de urgência necessária para sustentar o sistema bancário deste país, desde que os bancos gregos depositassem obrigações do tesouro como colaterais no BCP, tal como está previsto nos regulamentos e tal como os bancos gregos fizeram.

No momento em que o BCE tomou a medida (A) estima-se que os bancos gregos teriam podido aceder a 28 mil milhões de euros suplementares de ELA (cf. Barclays Research (2015). Greece’s Achilles’ Heel). A actuação do BCE relativamente à Grécia no período de Fevereiro-Junho de 2015 infringiu as suas obrigações legais. Em primeiro lugar, as medidas (A), (B) e (C) constituem uma violação flagrante do artigo 127 do Tratado sobre o Funcionamento de União Europeia. Em segundo lugar, essas medidas constituem um flagrante desmentido da proclamada independência do BCE, que não só actuou como braço armado dos credores da Grécia (www.latribune.fr/ economie/union-europeenne/grece-la-bce-bras-arme-des-creanciers-576354.html), como também não hesitou em brandir a ameaça da expulsão da Grécia da zona euro cuja integridade e estabilidade lhe incumbe defender.  É difícil imaginar uma violação mais descarada do seu mandato. Fica assim clara a natureza do BCE: a de uma agência europeia do capital financeiro, sendo este o principal instrumento de domínio da fracção mais poderosa da oligarquia liberal. 

Seja como for, o BCE não tem o direito de esconder dos deputados do parlamento europeu e dos cidadãos dos países membros da União Europeia (UE), em particular os que fazem parte da zona Euro, o parecer jurídico que encomendou sobre a sua actuação na Grécia no período de Fevereiro a Junho de 2015. Um reputado jurista europeu, o doutor Andreas Fisher-Lescano, professor na Universidade de Bremen, examinou esta questão e concluiu (v. anexo 2) que o BCE não pode, de maneira nenhuma, recusar a divulgação de um parecer jurídico que esse banco público pediu para avaliar a sua conduta num assunto que afecta a vida quotidiana de milhões de cidadãos (não só gregos, mas também de muitas outras nações europeias) e que foi pago com o dinheiro dos seus impostos. O sigilo da relação advogado-cliente é uma folha de parra que não tem cabimento invocar neste caso. Serve apenas para o BCE encobrir uma vergonhosa tentativa de se eximir ao escrutínio público.


                                    Mario Draghi, presidente do BCE

Uma exigência cidadã

Como cidadãos de países pertencentes à UE e à zona Euro, assiste-nos o direito de fazer o BCE cumprir este imperativo legal de transparência. Por isso, é muito oportuna a petição internacional que o leitor pode encontrar AQUI: https://www.change.org/p/mr-draghi-what-are-you-afraid-of-release-thegreekfiles. Os seus primeiros subscritores são os já referidos Yanis Varoufakis e Fabio de Masi.

Esta petição parece coisa pouca, mas não é. Subscrevê-la é um passo concreto para se conseguir impedir que esta todo-poderosa instituição burocrática possa, amanhã, exorbitando uma vez mais das suas competências, tornar a forçar, como o fez na Grécia, o fecho dos bancos de outro país da zona Euro, se não lhe agradarem as decisões do seu governo democraticamente eleito.

J.M. Catarino Soares

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Anexo 1: Carta de Draghi a Fabio de Masi


ECB-PUBLIC
COURTESY TRANSLATION
Mario DRAGHI
President

Mr Fabio De Masi
Member of the European Parliament
European Parliament
60, rue Wiertz
B-1047 Brussels
Belgium
Frankfurt, 17 September 2015
L/MD/15/548

Re: Your letter (QZ-123)

Dear Honourable Member of the European Parliament, dear Mr De Masi,

Thank you for your letter, which was passed on to me by Mr Roberto Gualtieri, Chairman of the Committee on Economic and Monetary Affairs, accompanied by a cover letter dated 20 July 2015.

I would like to inform you that the European Central Bank (ECB) does not plan to publish the legal opinions regarding the “separation of monetary and economic policy” that you refer to in your letter.

Legal opinions provided by external lawyers and related legal advice are protected by legal professional privilege (the so-called ‘attorney-client privilege’) in accordance with European Union case law. Those opinions were drafted in full independence, on the understanding that they can only be disclosed by the addressee and only shared with people who need to know in order to take reasoned decisions on the issues at stake.

The disclosure of such legal opinions would undermine the ECB’s ability to obtain uncensored, objective and comprehensive legal advice, which is essential for well-informed and comprehensive deliberations of its decision-making bodies. I would also like to point out that legal advice on matters relating to the ECB’s monetary policy is of a particularly sensitive nature. 

Finally, it should be noted that those legal opinions deal with matters relating to the economic and monetary policies of the European Union. Consequently, as regards the possibility of members of the European Parliament accessing this type of ECB document via the European Parliament’s Classified Information Unit, I would reiterate the points that I made in my letter of 17 June 2015. 

Yours sincerely.

[signed]

Mario Draghi

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ANEXO 2: Professor Fischer-Lescano’s Legal Opinion – A Summary

The reference to ‘administrative tasks’ is so general that refusal of access to documents on that basis would further undermine the notably weak democratic legitimacy of the European Central Bank. For the weaker the democratic legitimacy of an institution, the more transparent its decisions must be. The present case specifically concerns assessment of the lawfulness of the decisions of 4 February 2015 and 28 June 2015, i.e. a legal opinion on whether the decision of the ECB Governing Council to cease accepting government bonds as security for loans, and to freeze ELA loans at a certain level, is within the legal bounds of the TFEU. 

A legal opinion does not constitute political advice on the use (or non-use) of the instruments that have been granted to the ECB for the purpose of monetary policy control and ensuring price stability in the Union. The framework in which the ECB makes its monetary policy decisions is not affected by legal decisions. If negatively defined in relation to such monetary policy activities, the legal opinions therefore come under the scope of administrative activities. The ECB is obliged to provide access to the legal opinions. The exception set out in the second indent of Article 4 (1) (a) ECB/2004/3 is not applicable. The public interest, in the form of the monetary and economic policies of the Community or a Member State, is not specifically affected by publication of the legal opinions. In the present case, access is requested to external legal opinions that deal with the decisions of the ECB Governing Council of 4 February 2015 and 28 June 2015. Access is refused by the ECB because ‘those legal opinions deal with matters relating to the economic and monetary policies of the European Union’. If the term ‘monetary policy and economic policy measures’ were to be interpreted so broadly as to include everything that is merely indirectly related to it, then all administrative matters of the ECB, for which transparency is required pursuant to the fourth subparagraph of Article 15 (3) TFEU, would come under the exception. The institution must assess whether the protection of legal advice would actually be undermined by disclosure of the document. 

The ECJ applies a strict standard to that assessment – access may not be refused on the grounds of abstract and general risks alone. According to the ECJ, it is rather a lack of information and debate that raises doubts in citizens concerning the legal act itself, as well as the decision-making process as a whole, since as long as the institution provides convincing reasoning as to why a certain legal position in a legal opinion is not followed, unfounded doubts cannot arise as to the lawfulness of a legal act adopted by the institution. The ECJ has also decisively established that citing the difficulty of defending the lawfulness of a legal act in the event of later disclosure of a legal opinion that takes the opposite view is not sufficient for application of the exception for protection of legal advice. A potential situation in which the legal experts have to justify themselves before other institutions and are therefore prevented from giving frank, objective or comprehensive advice cannot arise. The mere fact that the legal opinion comes under the scope of monetary and economic policy (i.e. the exception set out in the second indent of Article 4 (1) (a) ECB/2004/3) is not sufficient for presumption of the exception set out in the second indent of Article 4 (2) ECB/2004/3 (protection of legal advice). A legal opinion and legal advice about the lawfulness or unlawfulness of the actions of European institutions cannot undermine the protection of the public interest. On the contrary, the unlawful actions of European public bodies are never entitled to protection in the public interest for reasons of the rule of law alone. The European institution cannot have an interest in withholding such legal opinions, because the legal assessment – and consequently the establishment of a potentially unlawful decision of the ECB – is the very definition of public interest and is therefore necessarily in the public interest. Citizens have a fundamental interest in assuring themselves of the lawful actions of European bodies, especially in the case of decisions that are made in a highly contentious environment and in the context of political battles. The ECB must at least justify why the opinions (namely, the legal deliberations of relevance in this case) are not even partially disclosed. (Fonte: #The Greek Files.DIEM25).

Siglas: ECB = Banco Central Europeu; TFEU = Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (vulgo Tratado de Lisboa, 2007); ECJ = Tribunal de Justiça da União Europeia. O vermelho como meio de realce foi acrescentado por mim (J.M.C.S).


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